Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
FÁBRICA DA LUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaPara prosseguir segundo decisão em registro reformada (outra decisão)Classe 11
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DA LUZ LTDA
- 05.277.810/0001-03
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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