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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

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Processo INPI
900676019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
73.410.326/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2264Nulidade27/05/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  5. RPI nº 2262Registro13/05/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2123Sobrestamento13/09/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2028Sobrestamento17/11/2009

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  12. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.