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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

FLOR MANIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

FLOR MANIA
Processo INPI
830845399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VANICE T.J. SAUER-ME
04.087.384/0001-82
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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