Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
GENESIS BRINDES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente ao depósito de marca e reapresente especificação dos serviços indicando os produtos a serem comercializados pela empresa requerente, uma vez que a expressão BRINDES PROMOCIONAIS EM GERAL possui caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- GENESIS COMERCIO DE BRINDES PROMOCIONAIS LTDA ME
- 10.762.026/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2228ExigênciaEsta publicação17/09/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.