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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

DROGARIAS ATRAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830634444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120211129 (03/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARCIO JOSÉ BENEVIDES TEIXEIRA Cessionário: DROGARIA ATRAÇÃO DE MERITI LTDA.ME

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA SÃO FRANCISCO LTDA
33.156.647/0001-66
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
4 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2228PetiçãoEsta publicação17/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.