SUPRACAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826732763 (SUPRECAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO ANTERIOR DE Nº 828462739, ALEGADO EM OPOSIÇÃO AO PRESENTE EXAME, E AINDA NÃO DECIDIDO, CONSIDERADO IGUALMENTE COLIDENTE COM O SINAL EM ANÁLISE.
Sobre a marca
- Titular
- SUPPLY NATURE COMPLEMENTOS NATURAIS LTDA - ME.
- 72.132.418/0001-63
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2228IndeferimentoEsta publicação17/09/2013
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.