Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
CAFÉ LIVRAMENTO DO BRUMADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J R COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFE LTDA
- 05.438.377/0001-40
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.