Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
BOUCHERON PARIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "sistemas de som digital pessoal" por não constar da documentação de prioridade apresentada. Alterada a numeração do pedido de prioridade de 083473133 para 083573133, conforme documentação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- BOUCHERON
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.