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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

BELUGA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BELUGA
Processo INPI
829509020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação “comércio de brindes” apresentada na petição inicial é genérica.

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Sobre a marca

Titular
M.R. RIO ASSESSORIA GERENCIAL EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - EPP
11.479.163/0001-15
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Registro24/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2472Deferimento22/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2303Sobrestamento24/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2262Publicação13/05/2014

    Republicação de pedido

  10. RPI nº 2228ExigênciaEsta publicação17/09/2013

    Exigência de mérito

  11. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 1968Judicial23/09/2008

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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