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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

Processo nº 829493310

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829493310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificada a especificação conforme documento de prioridade unionista apresentado e para melhor adequação à classificação internacional.

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Sobre a marca

Titular
BOUCHERON PARFUMS SAS
Data de depósito
10 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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