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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

YOHE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
828936765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810100310830 (03/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FOSHAN CITY NANHAI YONGHENG HELMET MANFACTURING CO. LTD Procurador: COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:DEVE A EMPRESA FOSHAN CITY NANHAI YONGHENG HELMET MANUFACTURING CO.LTD., REQUERENTE DA NULIDADE, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS ALEGAÇÕES DE NOTORIEDADE DA MARCA "YOHE" NO BRASIL, BASEADAS NO DISPOSTO NO ART. 126 DA LPI E ART. 6bis DA CUP.

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Sobre a marca

Titular
CONTROLFLEX INDÚSTRIA DE CABOS DE COMANDO LTDA
55.816.532/0001-93
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2610Extinção12/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2323Despacho14/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2228ExigênciaEsta publicação17/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.