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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

Processo nº 828890374

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
828890374
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
ASTELLAS PHARMA INC.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
7 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325Retificação28/07/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2054Arquivamento18/05/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1901Oposição12/06/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1882Publicação30/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.