INTERMEC FERRAMENTARIA DE PRECISÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821517775 (INTERMAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18130010164 (28/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) (spv) Requerente: IVONE PERES MENDES DE PAULA -EPP Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS e nomeado novo representante ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERMEC AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP
- 01.343.245/0001-84
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2228Petição17/09/2013
Deferimento da petição
- RPI nº 2228IndeferimentoEsta publicação17/09/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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