M.H. CONSERVA O MELHOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825892929
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070051461 (13/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão conserva o melhor considerada irregistrável a luz do inc. VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão M.H., na forma de apresentação originalmente requerida. Deve ser observado ainda que, de modo a não incidir na proibição do inc. XX do art. 124 da LPI (registro 826929451) devem ser retirados da especificação os seguintes produtos geleias de frutas, geleias de frutas cítricas, geleias para uso alimentar.
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 47.772.132/0001-03
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2228ExigênciaEsta publicação17/09/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.