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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

M.H. CONSERVA O MELHOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

M.H. CONSERVA O MELHOR
Processo INPI
825892910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810070051444 (13/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:“Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão “conserva o melhor” considerada irregistrável a luz do inc. VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão “M.H.”, na forma de apresentação originalmente requerida. Deve ser observado ainda que, de modo a não incidir na proibição do inc. XX do art. 124 da LPI (registro 826929451) devem ser retirados da especificação os seguintes produtos “biscoitos, bolachas, geléias de frutas [confeitos] e mel”.

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Sobre a marca

Titular
FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
47.772.132/0001-03
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2264Recurso negado27/05/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2228ExigênciaEsta publicação17/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1897Indeferimento15/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.