M.H. CONSERVA O MELHOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825892910
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070051444 (13/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão conserva o melhor considerada irregistrável a luz do inc. VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão M.H., na forma de apresentação originalmente requerida. Deve ser observado ainda que, de modo a não incidir na proibição do inc. XX do art. 124 da LPI (registro 826929451) devem ser retirados da especificação os seguintes produtos biscoitos, bolachas, geléias de frutas [confeitos] e mel.
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 47.772.132/0001-03
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2228ExigênciaEsta publicação17/09/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.