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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

ADDER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ADDER
Processo INPI
825816726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130061706 (06/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIA DE CALCADOS KANNI LTDA Procurador: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CALÇADOS J. CORREA LTDA - ME
13.802.755/0001-51
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2228PetiçãoEsta publicação17/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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