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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110420203 (09/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALMEIDA ROTENBERG E BOSCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Cessionário: CARTINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2228PetiçãoEsta publicação17/09/2013
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.