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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

DOPPING

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

DOPPING
Processo INPI
824066545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000258 (04/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 0006870-38.2013.4.05.5101 - 25ª VF-RJ Nº INPI 56516/13

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Sobre a marca

Titular
ANTI-DOPPE TEXTIL LTDA
01.098.082/0001-11
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2605Judicial08/12/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2228JudicialEsta publicação17/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2091Deferimento01/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1863Sobrestamento19/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1696Transferência08/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.