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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

CONSIST SEGUROS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

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Processo INPI
822359626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000298 (10/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Nº 00195392620134025101. PROCESSO INPI Nº 52400.056492/2013-10.

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Sobre a marca

Titular
CONSIST CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS S/C LTDA
03.391.260/0001-23
Data de depósito
20 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Judicial21/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2245Nulidade14/01/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2243Despacho31/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2228JudicialEsta publicação17/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2149Nulidade13/03/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2036Nulidade12/01/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2002Nulidade19/05/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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