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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

FORTALEZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FORTALEZA
Processo INPI
819475890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100352386 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S/A.
63.310.411/0001-01
Procurador ou escritório
ELIP'S MARCAS E PATENTES & REPRESENTAÇÕES
Data de depósito
28 de agosto de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2228PetiçãoEsta publicação17/09/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1599Despacho anulado28/08/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1599Petição28/08/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1599Arquivamento28/08/2001

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 1599Indeferimento28/08/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1468Arquivamento23/02/1999

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  8. RPI nº 1468Deferimento23/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1457Oposição08/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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