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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

HARTE-HANKS TRILLIUM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

HARTE-HANKS TRILLIUM
Processo INPI
818668695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18100039045 (18/10/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HARTE-HANKS DATA TECHNOLOGIES, INC. Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar elementos comprobatórios da alegada relação de grupo econômico, em especial os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas na medida em que a mera identidade de sócios não configura este tipo de relação. Caso não reste possível demonstrar serem as empresas do mesmo grupo econômico, posto que não exista o vínculo de controle entre as sociedades, deve ser promovida a transferência de titularidade do/a pedido/marca para uma única titular sob pena de manutenção do arq/cancelamento do pedido/registro.

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Sobre a marca

Titular
HARTE-HANKS, INC.
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
26 de julho de 1995

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2520Extinção24/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277Recurso provido26/08/2014

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2228ExigênciaEsta publicação17/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2082Recurso30/11/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  6. RPI nº 2067Nulidade17/08/2010

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 2026Renovação03/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1860Transferência29/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1601Transferência11/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1443Registro18/08/1998

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  11. RPI nº 1437Registro07/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1423Deferimento31/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1384Despacho anulado10/06/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1371Despacho11/03/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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