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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

GOLÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GOLÉ
Processo INPI
815208090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090213042 (19/06/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICLAN S/A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro da marca por expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
IRL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
25.450.016/0001-27
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
3 de novembro de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2228PetiçãoEsta publicação17/09/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2220Extinção23/07/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2156Despacho02/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2139Despacho03/01/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2102Exigência19/04/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1829Renovação24/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1112Registro24/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1093Retribuição decenal12/11/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1067Deferimento14/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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GOLÉ, Petição na RPI nº 2228 | TrademarkIQ