DIÁRIO DE MOGI O JORNAL DA CIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130086770 (13/05/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: REDE GRANDE SAO PAULO DE COMUNICAÇAO S/A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO CONFORME AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES DO PARECER/INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08. ASSIM, SOB PENA DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, DEVE SER PROMOVIDA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO PRESENTE REGISTRO DE MARCA DE MODO A QUE TODOS PERTENÇAM A SOMENTE UMA DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS.
Sobre a marca
- Titular
- REDE GRANDE SAO PAULO DE COMUNICAÇAO S/A
- 52.543.709/0001-37
- Procurador ou escritório
- EMBLEMA MARCAS E PATENTES S.S. LTDA
- Data de depósito
- 15 de outubro de 1987
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2228ExigênciaEsta publicação17/09/2013
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.