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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

YES BRAZIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200005510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18070015552 (19/03/2007) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: CHAMIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, demonstrando o uso da marca caducanda conforme concedida, tendo em vista que a apresentação contida nas provas apresentadas na manifestação à caducidade apresentam modificações em seu caráter distintivo original.

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Sobre a marca

Titular
AZULAY & CIA LTDA
42.135.392/0001-46
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 1995
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340Caducidade10/11/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2327Caducidade11/08/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2228ExigênciaEsta publicação17/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2143Renovação31/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1944Caducidade08/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1573Registro28/02/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1545Deferimento15/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1392Recurso provido05/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1323Recurso09/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1302Indeferimento14/11/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.