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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

MG MOTOGEAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
200002236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120188735 (01/11/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MUSASHI DO BRASIL LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 01/11/2007 e 01/11/2012.

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Sobre a marca

Titular
MUSASHI DO BRASIL LTDA
10.963.007/0001-62
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
8 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2260Caducidade29/04/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2228ExigênciaEsta publicação17/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2209Exigência07/05/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2174Caducidade04/09/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1554Registro17/10/2000

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1522Deferimento08/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.