Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013
AUTO UNION MOTORS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120058395 (23/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO UNION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
- 07.574.294/0001-04
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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