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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

ROSA THYRÊ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902905953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência tempestiva e satisfatoriamente atendidas conforme petição de cumprimento de exigência nº850130133135 de 10/07/2013

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Sobre a marca

Titular
ROSA THYRE ACESSORIOS FEMININOS LTDA
11.997.500/0001-66
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2210Exigência14/05/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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