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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

PLURAMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

PLURAMAX
Processo INPI
902840436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
I. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2730Judicial02/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.