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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

Ville Center

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Ville Center
Processo INPI
902825208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso tenha sido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de produto (ou de serviço).

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Sobre a marca

Titular
MATHISA PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA
10.593.566/0001-28
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2238Arquivamento26/11/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2227ExigênciaEsta publicação10/09/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.