Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013
GARIMPO DE LUXO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adaptação de produtos à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA REBELO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 06.056.264/0001-43
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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