Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013
PRO GARD
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- PRO GARD IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
- 10.312.206/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.