Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013
JR SISTEMAS DE SEGURANÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JR SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA ME
- 11.412.470/0001-89
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.