Imobiliária Magnum
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827581408 (MAGNUM FUNDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIÁRIA MAGNUM E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 64.684.434/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
- RPI nº 2227IndeferimentoEsta publicação10/09/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.