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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

PRIMO CANTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

PRIMO CANTO
Processo INPI
902646540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo de uso comum em relação aos produtos requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CARRER ALIMENTOS LTDA
07.520.001/0001-06
Procurador ou escritório
PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
26 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2227IndeferimentoEsta publicação10/09/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.