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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

RAMPFLOW

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

RAMPFLOW
Processo INPI
902095668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130116083 (21/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: APOLLO IND. COM. E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Cadastro corrigido. Será solicitado novo certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
Cisa Indústria, Comércio e Representação de Equipamentos Agrícolas Ltda
05.920.305/0001-35
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2227RetificaçãoEsta publicação10/09/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.