CAFÉ PRIMICIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827076584 (FEIJÃO CARIOCA PRIMÍCIAS DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS ANTERIORES DE Nº (S) : 823282465 (FARINHA BAIANA PRIMÍCIAS DO BRASIL), 827076568 (FARINHA BREJEIRA PRIMÍCIAS DO BRASIL), 829398147 (PRIMÍCIAS DA TERRA), 902453963 (P PRIMÍCIAS), TODOS EM FASE DE EXAME, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMICIAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 11.260.944/0001-14
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2227IndeferimentoEsta publicação10/09/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.