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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

CAFÉ PARANÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830695222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817032720 (PARANA), Processo 901700576 (PF PARANÁ FOODS) e Processo 829407677 (CAFÉ QUALIDADE PARANÁ BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 829834524 e 828559104, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
JUANIN AGROCAFÉ LTDA
68.896.257/0001-07
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2227IndeferimentoEsta publicação10/09/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.