CAFÉ PARANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817032720 (PARANA), Processo 901700576 (PF PARANÁ FOODS) e Processo 829407677 (CAFÉ QUALIDADE PARANÁ BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 829834524 e 828559104, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JUANIN AGROCAFÉ LTDA
- 68.896.257/0001-07
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2227IndeferimentoEsta publicação10/09/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.