Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013
PONTO DA CASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PONTO DA CASA
- Processo INPI
- 830689397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TDMC COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM E HABITAÇÃO LTDA.
- 11.840.467/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.