YES BRAZIL EXPRESS CARGAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902126601 (YES CARGO DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTROS ANTERIORES DE Nº (S) :829074384 ("YES TOURS") E 830611703 ("YES") , SENDO EXAMINADOS, E CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE PEDIDO.
Sobre a marca
- Titular
- YES BRASIL EXPRESS CARGAS AÉREAS LTDA
- 02.006.743/0001-02
- Procurador ou escritório
- MELLO, CID, CHALHUB & CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 24 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2227IndeferimentoEsta publicação10/09/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.