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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

SYKUÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SYKUÉ
Processo INPI
830617108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYKUÉ GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA.
07.777.342/0001-61
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
27 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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