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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

LAREIRA INSTITUIÇÃO MOSENHOR BENEDICTO MARIO CALAZANS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
830610855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por 'Benedicto Mario Calazans', irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LAREIRA - INSTITUIÇÃO MONSENHOR BENEDICTO MARIO CALAZANS
62.640.602/0001-60
Procurador ou escritório
Ability Marcas
Data de depósito
14 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2227IndeferimentoEsta publicação10/09/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2194Exigência22/01/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2057Publicação08/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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