LAREIRA INSTITUIÇÃO MOSENHOR BENEDICTO MARIO CALAZANS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por 'Benedicto Mario Calazans', irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- LAREIRA - INSTITUIÇÃO MONSENHOR BENEDICTO MARIO CALAZANS
- 62.640.602/0001-60
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 14 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2227IndeferimentoEsta publicação10/09/2013
Indeferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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