(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

EMERY

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

EMERY
Processo INPI
830498044
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130110882 (17/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Emery Oleochemicals Gmbh Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EMERY OLEOCHEMICALS GMBH
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2244Registro07/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2227RetificaçãoEsta publicação10/09/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.