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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
829618562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.