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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

HAIAH PISOS ESPECIAIS DE BORRACHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca HAIAH PISOS ESPECIAIS DE BORRACHA
Processo INPI
829551450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120024669 (28/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HAIAH REVESTIMENTOS ESPECIAIS DE BORRACHAS LTDA EPP Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
TICLS COMERCIAL E IMPORTADORA EIRELI - ME
00.916.778/0001-45
Data de depósito
25 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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