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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

BLD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

BLD
Processo INPI
829367942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130057201 (01/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SALLO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
SALLO CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
01.968.595/0002-17
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2645Recurso provido14/09/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Recurso27/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2501Caducidade11/12/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2274Despacho05/08/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2074Nulidade05/10/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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