JBS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828311480 (JBS BANCO), Processo 827835043 (JBS) e Processo 828311471 (BANCO JBS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JBS COBRANÇA EMPRESARIAL E BANCÁRIA LTDA
- 08.967.193/0001-66
- Procurador ou escritório
- SOCIEDADE CIVIL BRAXIL S/C LTDA
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2227IndeferimentoEsta publicação10/09/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.