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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

BRCALL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828566860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810090229728 (24/08/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: BRASILCALL EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: PEDRO RENATO KAWSKI Detalhes do despacho:Por incorreção na logomarca.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TECNOBR EMPREENDIMENTOS LTDA
07.954.334/0001-43
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
10 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2227RetificaçãoEsta publicação10/09/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1983Deferimento06/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.