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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

PETRALIPTUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

PETRALIPTUM
Processo INPI
827775563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PETRALIPTUM MINERAÇÃO E TERRAPLANAGENS LTDA
07.030.767/0001-02
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
28 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2227DeferimentoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1922Sobrestamento06/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1819Publicação16/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.