ARTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130113910 (19/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AR-AR CONDICIONADO E ENGENHARIA LTDA. Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Detalhes do despacho:O PRAZO DE 180 DIAS PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 169 DA LPI), BEM COMO OS DEMAIS PRAZOS ESTABELECIDOS NA LPI, SÃO CONTÍNUOS (ART. 221 DA LPI). NO CASO CONCRETO, O PRAZO EXTINGUIU-SE NO DIA 07/11/2010, DOMINGO, SENDO AUTOMATICAMENTE PRORROGADO PARA O DIA 08/11/2010, SEGUNDA-FEIRA. A PETIÇÃO RECLAMADA NÃO FOI CONHECIDA POR TER SIDO DEPOSITADA NO DIA 11/11/2010.
Sobre a marca
- Titular
- MARQUINHO COMERCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA
- 06.319.870/0001-04
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2227RetificaçãoEsta publicação10/09/2013
Petição de retificação não atendida
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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