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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

ARTEC

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTEC
Processo INPI
827623704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130113910 (19/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AR-AR CONDICIONADO E ENGENHARIA LTDA. Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Detalhes do despacho:O PRAZO DE 180 DIAS PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 169 DA LPI), BEM COMO OS DEMAIS PRAZOS ESTABELECIDOS NA LPI, SÃO CONTÍNUOS (ART. 221 DA LPI). NO CASO CONCRETO, O PRAZO EXTINGUIU-SE NO DIA 07/11/2010, DOMINGO, SENDO AUTOMATICAMENTE PRORROGADO PARA O DIA 08/11/2010, SEGUNDA-FEIRA. A PETIÇÃO RECLAMADA NÃO FOI CONHECIDA POR TER SIDO DEPOSITADA NO DIA 11/11/2010.

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Sobre a marca

Titular
MARQUINHO COMERCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA
06.319.870/0001-04
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2227RetificaçãoEsta publicação10/09/2013

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2215Petição18/06/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2053Registro11/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2044Deferimento09/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1850Oposição20/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ARTEC, Retificação na RPI nº 2227 | TrademarkIQ