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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

CDS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CDS
Processo INPI
825154804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130120148 (26/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NTC NUCLEO DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO EM INFORMATICA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CDS CONSULTORIA DE DADOS E SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
00.072.514/0001-52
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
9 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2383Caducidade06/09/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2227CaducidadeEsta publicação10/09/2013

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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